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É possível receber indenização por prejuízos decorridos de enchentes? – Aline Motta

Imagem: Vintage photo created by wirestock – www.freepik.com

É possível receber indenização por prejuízos decorridos de enchentes?

*Aline Motta

Esse ano as chuvas foram catastróficas, não é mesmo?! Incontáveis prejuízos, famílias desabrigadas…

Mas é possível receber indenização pelos prejuízos decorridos de enchentes?

Inicialmente poderia parecer que não, por se tratar de um desastre natural, denominado força maior pelo Código Civil, o que, em regra, excluiria o direito a indenização.

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No entanto, já existem vários julgados que decidiram que o poder público é responsável, quando o prejuízo é decorrente da omissão do Estado, por exemplo, em cidades ou áreas que tem casos recorrentes de chuvas, as quais todos os anos, na mesma época se repetem os casos de danos decorrentes de enchentes.

“A omissão do Poder Público diante dos sucessivos eventos imediatamente o vincula ao evento danoso, pois concretamente o seu deliberado silêncio não evitou os sequenciais alagamentos, e todo o prejuízo, não só o material, mas ainda o moral ao ver a autora a sua casa três vezes tomada pelas águas e seus bens constantemente levados pela chuva” é o que decidiu o juiz Luis Manoel Fonseca Pires da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
Os juízes, têm determinado as indenizações e, também, a realização de obras para conter o avanço das águas.

Portanto, se o cidadão conseguir provar que a enchente não foi um evento extraordinário, é bem possível que haja êxito na causa.

Procure um advogado(a) e busque seus direitos, só assim, além da compensação pelos danos individuais, também é uma forma de responsabilizar os governantes e forçar uma mudança efetiva no caso dessas tragédias tão recorrentes.

*Aline Motta é advogada especialista em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito de Trânsito.

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Este post é uma contribuição exclusiva da Advogada Aline Motta para o Guia BH Mulher

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