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Cuidado ao aderir ao sistema SNE! – Aline Motta

Imagem de Pexels por Pixabay

Cuidado ao aderir ao sistema SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)!

*Aline Motta

O SNE foi instituído pela Lei 13.281 e começou a vigorar desde novembro de 2016. A certificadora é a SERPRO e veio com o objetivo de ter uma comunicação mais ágil e facilitada entre o motorista e o órgão de trânsito.

Mas, vale ficar atento. O que acontece na realidade é que o aplicativo visa facilitar as notificações de Trânsito por parte do órgão, que fica desobrigado a encaminhá-las pelos correios e as disponibiliza exclusivamente de forma eletrônica pelo sistema, o que é grande vantagem para o órgão, já que este perdia muitos prazos pela quantidade de infrações, mas nem sempre é vantagem para o suposto infrator.

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Por que seria uma desvantagem para o condutor?

O artigo 281, inc. II, estabelece o prazo decadencial de 30 dias para a autoridade de trânsito expedir a notificação da autuação ao infrator, caso não chegue nesse prazo o Auto será julgado insubsistente e arquivado.

No caso do SNE, além da Administração considerar o condutor notificado (já que o órgão não encaminhará via correios sua notificação) ele te induzirá a não recorrer e aceitar o desconto.

O suposto infrator só tem direito ao desconto de 40% da multa, caso não recorra da infração de trânsito.

O desconto possível para infrações que são encaminhadas de forma física é de no máximo 20%, portanto não dá condições igualitárias a todos os condutores.

Antes de pensar nas “facilidades” trazidas pelo aplicativo, veja se vale o risco de ter seu direito cerceado, não poder pagar o desconto e recorrer e não poder se beneficiar com a demora do Estado no caso de uma eventual decadência.

Lembre-se de sempre consultar um(a) advogado(a).

 

*Aline Motta é advogada especialista em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito de Trânsito.

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Este post é uma contribuição exclusiva da Advogada Aline Motta para o Guia BH Mulher

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